O negocio da música, como funciona o music business
Podemos definir o ecossistema da música como um conjunto formado por comunidades de negócios (show business, indústria fonográfica e direito autoral) que se inter-relacionam no microambiente de mercado com seus clientes, concorrentes, fornecedores e colaboradores, mas também interagem com forças externas no macroambiente de mercado, a saber: tecnologia, economia, política e sociedade.
Resumindo, a indústria da música é um gênero do qual fazem parte três espécies:
- a) show business (o mercado da música ao vivo);
- b) indústria fonográfica (o mercado da música gravada);
- c) direito autoral (o mercado da obra musical).
O show business diz respeito à cadeia produtiva que gira em torno da apresentação musical e do artista. Já a indústria fonográfica envolve a distribuição (física ou digital) de fonogramas e videofonogramas para o comércio atacadista e o comércio varejista, ou diretamentepara o público. E o direito autoral abrange a exploração econômica dos direitos de autor e dos que lhe são conexos.
Agente (booking agent): Profissional que assume a obrigação de promover o show do artista mediante retribuição, normalmente sob a forma de comissão incidente sobre o cachê negociado.
Artista é o intérprete, cantor ou músico que executa obra artística. Não necessariamente o artista é o autor da obra. Ele fornece o material promocional para o agente trabalhar.
São suas atribuições ensaiar o repertório, executar o show, produzir fotos e videoclipes, conceder entrevistas à imprensa, dar autógrafos aos fãs. É assegurado ao intérprete o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criar ou participar. São fontes
de renda do intérprete, o cachê por show, o direito conexo, o direito de imagem, o direito fonomecânico (pela venda de discos) e o cachê para campanhas publicitárias e gravações em estúdio.
Contador: Profissional bacharel em Ciências Contábeis ou técnico em Contabilidade, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade. São suas atribuições organizar livros contábeis (caixa,diário e razão), fazer conciliação bancária, elaborar demonstrações contábeis – principalmente o balanço patrimonial e a demonstração de resultados do exercício, instruir sobre emissão de nota fiscal/recibos/pagamentos, calcular e emitir guias de pagamento dos impostos, fazer declaração do Imposto de Renda da empresa e dos sócios, enviar obrigações acessórias (GFIP, Caged, Rais etc).
O contratante é a pessoa física ou jurídica que contrata os serviços artísticos, oferecendo-os ao público-alvo: casa de show, boate, bar/restaurante, festival, governo, fundações, empresas, cerimoniais. O contratante celebra o contrato de show com o agente, com
o empresário ou ainda diretamente com o artista. Ele contrata os serviços terceirizados para a realização do evento (publicidade, som, luz, estrutura, pessoal) e capta patrocínio com o objetivo de incrementar o faturamento da bilheteria para bancar parte das despesas do evento, e ainda aumentar seu lucro com a venda de bebidas e alimentos no local. O contratante
fica com o lucro obtido no evento, assumindo os riscos do mesmo. Ele é responsável criminal e civilmente pelos acidentes que venham a ocorrer na área interna do evento. É comum o contratante, em vez de negociar um cachê fechado com o artista, destinar-lhe uma percentagem da renda da bilheteria.
Designer Profissional que cuida da identidade visual do artista ou do evento. O designer tem a responsabilidade de traduzir uma mensagem artística em imagens e cores. São suas atribuições criar capas de discos, encartes, marcas, cartazes, e-flyers, banners e demais materiais promocionais.
Distribuidora Plataformas digitais: As plataformas digitais são os famosos streamings, o Spotify, Deezer, Resso, dentre outros. São nelas que estarão disponíveis todas as obras do cantor e são elas, também, as responsáveis por também viralizar as músicas.
Para entrar nas playlists de curadoria, é necessário realizar um pitch e uma defesa direta do lançamento, dessa maneira, o curador, caso lhe agrade, irá inserir a faixa dentro de uma delas, onde será ouvida por milhares de usuários que seguem aquela playlist.
DJ (Disc Jockey) Profissional responsável pela execução da música mecânica, a fim de colocar o público para dançar em festas, boates, casas de show, festivais. DJs também podem trabalhar em rádios. O profissional pode trabalhar como autônomo ou como empregado com carteira assinada. Alguns DJs são criadores de obras e produtores de remix. Um remix de uma obra já existente é considerado uma nova obra porque é uma versão, com novo arranjo ou instrumentação, muitas vezes totalmente diferente da música original. São fontes de renda dos DJs o salário, o cachê por show e por remix produzido, e os direitos autorais e fonomecânicos. Uma tendência recente tem sido este profissional formar uma banda para acompanhá-lo em apresentações ao vivo.
Editora Pessoa física ou jurídica que detém o direito exclusivo de reprodução da obra e o deverde divulgá-la. Representa os interesses do autor e pode ser conveniada com alguma sociedade de autor para o recolhimento do direito autoral de execução pública. No contrato de edição, o autor cede os direitos patrimoniais para a editora. Os direitos morais do autor são
inalienáveis e intransferíveis. O contrato geralmente dura cinco anos. A editora fica com cerca de 25% da receita gerada pelos direitos autorais da obra e repassa o restante para o autor. Tem sido muito comum o próprio artista, ao abrir a sua própria empresa, também inserir, no contrato social, a atividade de “edição musical”. Agindo desta forma, ele poderá se associar à sociedade de autor que mais lhe convier. Daí terá direito ao software para gerar o próprio código ISRC e deter os direitos patrimoniais sobre suas obras. Em regra, quem emite o ISRC é o “dono” do fonograma.
Empresário artístico (manager) O empresário artístico é o gerente da carreira (do negócio) de um artista. Sua principal atribuição é cuidar do desenvolvimento da carreira, entregando resultados positivos para o artista. Sua remuneração é composta de uma comissão calculada sobre todos os rendimentos do artista, excluídos os direitos autorais.
Fornecedores são pessoas físicas ou jurídicas que fabricam produtos, comercializam mercadorias ou prestam serviços ao produtor musical, ao artista ou ao promotor de evento. São os principais fornecedores de um artista, produtor musical ou promotor de evento: fábricas de discos, fábricas de instrumentos musicais e acessórios, fábricas de equipamentos de sonorização e iluminação, lojas comerciais de instrumentos musicais e acessórios, lojas comerciais de equipamentos de sonorização e luminação, empresas de locação de equipamentos de sonorização e iluminação, empresas de montagem de palco e outras estruturas, estúdios de ensaio, gravação, mixagem e masterização, além de serviços técnicos especializados prestados por pessoas físicas sem vínculo empregatício como técnico de sonorização e iluminação, roadie, diretor artístico, cenógrafo, figurinista, jornalistas, designers etc.
Governo As contratações públicas representam hoje uma importante fonte de renda para os músicos por ocasião da realização de festas populares. O governo contrata através de processo administrativo baseado no art. 25 (inexigibilidade de licitação) da Lei 8.666/93, diretamente com o artista ou através de um empresário exclusivo. Paga cachê mediante empenho. Celebra contrato prioritariamente com pessoa jurídica, mediante a apresentação de todas as certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Os artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988 discorrem sobre as três dimensões da cultura: simbólica, cidadã e econômica. Neste contexto, surgem leis e editais de incentivo à cultura como fonte de financiamento público do setor. A proteção do patrimônio (material e imaterial) histórico e artístico nacional, o acesso do brasileiro à cultura e o exercício da atividade cultural na geração de emprego e renda são aspectos assegurados pela Carta Magna.
Gravadora (selo) A palavra selo geralmente é empregada para se referir à gravadora independente ou à pequena gravadora. A gravadora explora comercialmente o fonograma através da venda ou do licenciamento. As responsabilidades da gravadora são financiar a gravação e promover
O produto fonográfico ou videofonográfico. A gravadora detém o direito patrimonial sobre o fonograma/videofonograma e também o direito de autorizar a sua veiculação e uso. Em alguns casos, a gravadora fornece suporte financeiro ou logístico para as turnês dos artistas contratados. Atualmente as gravadoras não passam de um escritório em um edifício empresarial.
Terceirizam todo o processo de produção do disco – gravação, mixagem, masterização e fabricação. Em alguns casos, a gravadora sequer arca com esses custos, cuidando apenas da distribuição do produto e funcionando apenas como escritório de marketing. Universal, Warner, Sony/BMG e EMI são consideradas grandes gravadoras (majors). Uma tendência é a gravadora atuar também no mercado de gerenciamento de carreiras e promoção de eventos (modelo de negócio conhecido como “360 graus”). Ao abrir a própria empresa, o artista está respaldado para ser a sua própria gravadora, editora e produtora.
A imprensa é fundamental no mercado brasileiro para divulgar a música independente na grande mídia. Sem dinheiro para investir em campanhas midiáticas, resta ao artista independente recorrer aos espaços jornalísticos dos cadernos de cultura dos jornais, às revistas especializadas, aos blogs, aos programas de rádio e televisão. O papel da imprensa é informar o público, analisar a obra, promover o artista, executar o fonograma (rádio ou televisão).
O salário dos jornalistas é pago pelas empresas nas quais eles trabalham. Geralmente eles são bem receptivos em relação aos novos artistas. Cabe destacar a figura do assessor de
imprensa, profissional igualmente jornalista que faz a ponte entre o veículo de comunicação
e o artista.
Mídia eletrônica (rádio e televisão) Rádio e televisão continuam sendo os principais canais para um músico ou uma banda
alcançar seu público e popularizar o seu repertório, pois estão presentes em praticamentetodas as residências brasileiras, da capital ao interior, de norte a sul do país. Na televisão, a música ganhou mais importância como conteúdo fundamental para os programas de TV nos formatos de auditório ou de competição. No entanto, poucos artistas têm acesso às mídias eletrônicas por conta do jabá, um esquema financeiro que filtra a veiculação do conteúdo artístico na programação, processo este geralmente intermediado pelas majors.
Músico autônomo é o profissional (cantor ou músico) que presta serviços a mais de um artista ou produtora. Grava, ensaia e toca com outros artistas. São suas fontes de renda o cachê por show, o cachê para trilha sonora ou jingle, o cachê para gravação em estúdio, o direito conexo (gravações). Ele também pode incrementar sua receita ministrando aulas particulares e tocando na noite, no circuito de música ao vivo em casas noturnas, bares, restaurantes e hotéis.
O produtor executivo cuida da logística e das necessidades operacionais cotidianas de um artista. Seu planejamento é de curto prazo. Em relação a um projeto cultural, o produtor executivo é aquele que coordena todas as etapas de um projeto, acompanha o seu desenvolvimento e cobra resultados dos envolvidos. Ele pode ganhar um cachê fixo pelo projeto inteiro, bem como por diárias ou por etapas, ou ainda comissão (%) sobre a verba total.
Produtor fonográfico Pessoa física ou jurídica que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica da primeira fixação do fonograma, qualquer que seja a natureza do suporte utilizado, explorando- o comercialmente através da sua venda ou licenciamento. Cabe ao produtor fonográfico autorizar o uso e a veiculação do fonograma. O produtor fonográfico é a gravadora (e
vice-versa).
O produtor musical dirige a gravação no estúdio, dando orientações ao técnico de som e aos músicos. É o responsável pelo “som” do disco. Sua remuneração varia muito, dependendo da sua experiência e fama, bem como do tempo de gravação e da quantidade de músicas a serem gravadas. Um bom produtor musical deve ter sensibilidade artística e, ao mesmo tempo, conhecimento técnico.
Promoter Nos Estados Unidos ou na Inglaterra, promoter é o responsável pela realização do show. Vale dizer, promoter é o próprio organizador do evento e não alguém que trabalha apenas na sua divulgação. No Brasil, promoter é quem divulga o evento e distribui convites. Trata-se de uma espécie de relações públicas e promotor de vendas. Geralmente ele é funcionário da casa de show ou da boate. E recebe uma percentagem sobre a bilheteria ou sobre o lucro do evento. Também pode ter salário fixo pago pela casa de show ou boate.
O público é o apreciador da obra artística, o consumidor dos bens e serviços musicais. Se o autor é o início do processo, o público representa o elemento final da cadeia produtiva da música.
O tour manager é responsável por executar uma turnê. Ele contorna os imprevistos, cumpre a agenda de compromissos, cuidando dos horários, do traslado, das viagens, do embarque e do desembarque, do check in e do check out em hotéis. O tour manager pode receber diárias ou cachê fixo por show. Ou ainda percentagem do cachê. Ele é uma figura muito comum na Europa. No Brasil, o produtor executivo geralmente acumula esta função.
O varejista é o comerciante que revende o disco (físico ou digital) ao consumidor. Em média, o varejista vende o produto com 50% de lucro em cima do preço de custo. Os principais varejistas são lojas de discos, magazines, livrarias, bancas de revista,
portais na internet. O comércio digital de música cresceu muito em vendas no Brasil e a tendência é ultrapassar as vendas dos formatos físicos em poucos ano.
Fonte: Livro o negocio da Música de Leonardo Salazar